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2 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Resolução CFM 2.454/2026: o que muda no uso de IA na medicina, em linguagem simples

A resolução do Conselho Federal de Medicina sobre inteligência artificial está em vigor desde 26 de agosto de 2026. Veja os pontos principais, sem juridiquês.

A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada no Diário Oficial em 27 de fevereiro de 2026, define regras para o uso de inteligência artificial na medicina e está em vigor desde 26 de agosto de 2026. Estes são os pontos principais.

1. A decisão continua sendo do médico

“A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer outro ato médico continuará sendo do profissional.”

2. A IA não comunica diagnóstico sem um humano no meio

“Fica vedado delegar à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem a devida mediação humana.”

3. O paciente precisa saber quando a IA apoia o cuidado

“O paciente deverá ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento.”

Além disso, o médico registra no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica, e os sistemas passam a ser classificados por nível de risco (baixo, médio, alto e inaceitável), considerando o impacto na saúde, o grau de autonomia, a intervenção humana e a sensibilidade dos dados.

E o atendimento administrativo da clínica?

O texto trata do apoio da IA ao cuidado, ao diagnóstico e ao tratamento. Atividades administrativas, como agendamento e confirmação de consultas, não são mencionadas diretamente. Em caso de dúvida sobre a situação da sua clínica, vale consultar a sua assessoria jurídica.

Onde a Cora se encaixa

A Cora, assistente de IA da Aassistente, cuida do atendimento da clínica no WhatsApp: agenda, confirma, lembra e tira dúvidas com as informações que a própria clínica cadastrou. Ela não dá diagnóstico, não orienta tratamento e passa para a equipe tudo o que é clínico. E, se o paciente perguntar se está falando com uma IA, ela responde com honestidade.

Este artigo é um resumo informativo e não substitui orientação jurídica. A íntegra está no portal do CFM.

Fontes